5956-18

5956-18

RESOLUÇÃO Nº 5.956-ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010922/2016-94 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 439ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 2384-1, lavrado em 18/10/2016 pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, no valor de R$ 329.422,50 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), na forma do art. 78-Ainciso II, da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do artigo 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, por permitir que a empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A ocupasse e explorasse área fora dos limites definidos pelo Contrato de Arrendamento PRES/031.98, sem prévio procedimento licitatório e sem o correspondente instrumento contratual válido.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.03.2018, Seção I