5967-18

5967-18

RESOLUÇÃO Nº 5.967-ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000026/2016-1, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 439ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.762.121/0001-04, na forma do art. 78-Ainciso II, da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar à empresa Santos Brasil Participações S/A que promova no prazo de até 30 (trinta) dias, o cancelamento da cobrança indevida relativa à Nota Fiscal nº 914421, junto à empresa Usina Santa Fé S/A, efetuando a devolução do valor com atualização monetária, caso o pagamento tenha sido realizado.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.03.2018, Seção I