6009-18

6009-18

RESOLUÇÃO Nº 6.009-ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2018. (Rerratificada pela Resolução nº 6.020-ANTAQ, de 10 de abril de 2018)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50303.001400/2013-29 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 440ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 000360-3, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, em 20/03/2013.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária em face da COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.208.123/0001-02, na forma do art. 78-Ainciso II, da Lei nº 10.233, de 2001, no montante de R$ 745.683,75 (setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), pela prática das infrações capituladas nos incisos XXIIXXVIIIXXXIIIXXXVLIV e LVI, do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência em face da COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.208.123/0001-02, na forma do art. 78-Ainciso I da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso VI do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 2.190-ANTAQ, de 28 de julho de 2011.
Art. 4º Convalidar os atos praticados pela Comissão Processante no período de 20/09/2013 a 13/10/2013.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.04.2018, Seção I