6022-18

6022-18

RESOLUÇÃO Nº 6.022-ANTAQ, DE 5 DE MAIO DE 2018. (TORNADO SEM EFEITO PELA RESOLUÇÃO Nº 6.150-ANTAQ, 26/5/2018)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004971/2018-50 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 827-ANTAQ, de 26/01/2012, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO GUAJARÁ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.765.829/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da substituição de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I