6021-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.021-ANTAQ, DE 5 DE MAIO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50300.000389/2007-61 e 50300.011851/2017-28 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 432-ANTAQ, de 14/05/2008, de titularidade da empresa ROCHA & TEODORO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.242.286/0001-23, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da alteração da razão social, da natureza jurídica da empresa e da inclusão de embarcação em sua frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I
REVOGADA