6027-18
RESOLUÇÃO Nº 6.027-ANTAQ, DE 5 DE MAIO DE 2018. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 203/2023, de 23 de setembro de 2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50301.000213/2007-08 e 50300.004795/2018-56, tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 342-ANTAQ, de 03/04/2007, de titularidade da empresa BRASCON SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.541.495/0001-78, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social da empresa.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I
REVOGADA