6044-18
RESOLUÇÃO Nº 6.044-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50303.000682/2014-28 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 001664-0, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, em 28/08/2015, afastando a penalidade de multa pecuniária em desfavor da empresa IMBITUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.276.211/0001-08.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, faça o acompanhamento do Contrato de Adesão nº 13/2017, a fim de atestar o cumprimento do cronograma de início das atividades.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I