6050-18

6050-18

RESOLUÇÃO Nº 6.050-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004728/2017-51 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 2643-3, de 25/05/2017, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência, e determinar o arquivamento do respectivo Processo Administrativo Sancionador – PAS, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da Agência de Viagens Rio Amazonas LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.492.820/0001-50.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I