6053-18

6053-18

RESOLUÇÃO Nº 6.053-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008962/2016-76 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 002433-3, de 01/12/2016, lavrado pelo Posto Avançado de Fiscalização de Santarém, da Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, afastando as infrações de que tratam os Fatos nº 4 e 5, exclusivamente em razão de precedentes julgados no âmbito da 426ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 3 de agosto de 2017.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, no valor R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), em face da empresa PETRÓLEO SABBÁ S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.169.215/0020-54, pela prática da infração capitulada na alínea “a” do inciso III do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de que trata o Fato nº 1, consubstanciada em deixar de encaminhar a esta Agência, quando solicitado, o inventário atualizado dos bens da União sob sua guarda e gestão.
Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência, na forma do inciso I do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, em relação à prática das infrações capituladas nas alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de que tratam os Fatos nº 2 e 3, consubstanciada em deixar de encaminhar a esta Agência, quando solicitado, o Relatório de Administração e Gestão e, bem assim, o relatório com diagnóstico das condições e integridade das instalações e equipamentos acompanhado do plano de conservação das instalações e equipamentos.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I