6056-18
RESOLUÇÃO Nº 6.056-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000939/2017-14 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo nº 50300.000939/2017-14, ressaltando que a demanda relativa ao estabelecimento de cobrança de tarifa da instalação privada já foi deliberada pela Diretoria Colegiada desta Agência por meio das Resoluções nº 4.454-ANTAQ, de 17/11/2015, e nº 5.752-ANTAQ, de 24/10/2017.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I