6057-18
RESOLUÇÃO Nº 6.057-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002259/2012-21 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Determinar à Companhia Portuária Baía de Sepetiba – CPBS e à Companhia Siderúrgica Nacional – CSN que submetam os editais de oferta pública para análise prévia da ANTAQ, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sessão pública, acompanhados, no mínimo das seguintes informações: (a) as quantidades de minério de ferro a serem movimentadas e o tamanho dos lotes ofertados; (b) o preço fixo a ser cobrado de terceiros como contrapartida dos serviços prestados pela arrendatária, com a justificativa para os valores de cobrança adotados; (c) justificativa para cada um dos requisitos de habilitação de natureza técnica, operacional, econômica e jurídica estabelecidos pela arrendatária; e (d) modelo de Contrato de Prestação de Serviços Portuários para o embarque de minério de ferro.
Art. 2º Reconhecer a necessidade de acompanhamento por parte da ANTAQ dos procedimentos de oferta das quotas de terceiros, de modo a garantir tratamento em bases isonômicas às empresas interessadas na contratação da prestação deste serviço de movimentação no porto organizado de Itaguaí para, no mérito, considerar que a minuta de norma proposta não é a ferramenta adequada para se atingir a finalidade a ser alcançada.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, a análise das minutas propostas no prazo de até 15 (quinze) dias, findo o qual considerar-se-ão aprovados os dispositivos presentes nos editais, sendo que, identificadas quaisquer irregularidades, a ANTAQ poderá suspender cautelarmente o procedimento de oferta pública.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I