6065-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.065-ANTAQ, DE 4 DE MAIO DE 2018. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 42/2023, de 15 de fevereiro de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50306.002136/2014-18 e 50300.005053/2018-48 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.115-ANTAQ, de 02/02/2015, de titularidade do microempreendedor individual JODEALDO BEZERRIL MENDES 33607745234, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.898.460/0001-96, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da substituição de embarcação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I
REVOGADA