6118-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.118-ANTAQ, DE 15 DE MAIO DE 2018. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 6.431-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002622/2015-51 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 25ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Dar provimento parcial ao requerimento formulado pela empresa PÍER MAUÁ S/A, no sentido de propor ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, que seja dada nova redação à Cláusula Segunda do Contrato de Adesão nº 002/2015-SEP/PR, de titularidade da empresa MARINA PORTO VELEIRO DE BÚZIOS EMPREENDIMENTOS LTDA, mediante a celebração do Primeiro Termo Aditivo, com o escopo de conferir à instalação portuária em tela a modalidade de exploração de “IPTur de Apoio”, possibilitando a realização de embarque, desembarque e trânsito de passageiros e tripulantes diretamente em embarcações de transporte com destino ou origem em navio de turismo fundeado ao largo da instalação portuária.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.05.2018, Seção I