6135-18
RESOLUÇÃO Nº 6.135-ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010311/2016-46 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 443ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2473-2, de 03/01/2017, lavrado pela Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, em desfavor da empresa UNIÃO VOPAK ARMAZÉNS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.632.644/0001-27, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no descumprimento de disposições contidas no Contrato de Arrendamento nº 010/93, mantido em vigor por força de medida judicial.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2018, Seção I