6137-18
RESOLUÇÃO Nº 6.137-ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50304.001405/2013-41 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 443ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo nº 50304.001405/2013-41, eis que constatada sua perda de objeto, remetendo quaisquer desdobramentos sobre o tema para o Processo nº 50300.007399/2018-81.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2018, Seção I