6150-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.150-ANTAQ, DE 26 DE MAIO DE 2018. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 64/2023, de 28 de março de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004971/2018-50 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 827-ANTAQ, de 26/01/2012, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO GUAJARÁ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.698.924/0001-64, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da substituição de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Tornar sem efeito o 1º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 827-ANTAQ e a Resolução nº 6.022-ANTAQ, ambos de 05/05/2018, em virtude de erro material na transcrição do nº do CNPJ/MF no qual a empresa está inscrita.
Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.05.2018, Seção I
REVOGADA