6158-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.158-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 7.877-ANTAQ, de 17 de julho de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001124/2017-52, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 444ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela empresa Brasil Terminal Portuário S/A – BTP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.887.625/0001-78, ante a inexistência do requisito do periculum in mora.
Art. 2º Sobrestar o feito até a edição da nova norma acerca da matéria, no bojo do Processo nº 50300.000381/2008-86, que trata da revisão da Resolução nº 2.389-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.06.2018, Seção I
REVOGADA