6176-18
RESOLUÇÃO Nº 6.176-ANTAQ, DE 16 DE JUNHO DE 2018. (Revogada)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009359/2018-73 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.152-ANTAQ, de 27/02/2015, de titularidade da empresa L A C TRANSPORTE FLUVIAL – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.854.830/0001-89, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da alteração do nome empresarial e da classificação de sua categoria empresarial.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.06.2018, Seção I
REVOGADA