6183-18

6183-18

RESOLUÇÃO Nº 6.183-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001885/2014-61 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Manter a suspensão dos efeitos da tabela de preços do TECON SUAPE, que passou a vigorar em 01/07/2014, particularmente no que tange ao reajuste e à alteração na forma de incidência da cobrança das atividades de armazenagem de carga, de “diária” para “por período”, consoante determinado na Notificação nº 1/2014-DG.
Art. 2º Determinar ao TECON SUAPE a devolução dos valores a maior que foram pagos pelos contratantes dos serviços de armazenagem, cujas cobranças tenham sido realizadas com base no aludido critério proscrito.
Art. 3º Considerar improcedentes as demais alegações de preços abusivos praticados em relação ao serviço de transferência de contêineres e de fornecimento de energia elétrica.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.06.2018, Seção I