6184-18
RESOLUÇÃO Nº 6.184-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010723/2017-67 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar, em resposta à consulta formulada pela empresa PEIÚ SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO SPE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.385.710/0001-02, a impossibilidade de operação de granéis líquidos no Berço nº 206 do porto organizado de Vitória com vinculação direta ao Contrato de Arrendamento nº 034/98, podendo fazê-lo, entretanto, em regime público, na qualidade de operador portuário pré-qualificado, mediante o pagamento da integralidade de todas as tarifas portuárias de infraestrutura em favor da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, por meio de movimentações spot, caso o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ do porto contemple tal possibilidade.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.06.2018, Seção I