6189-18
RESOLUÇÃO Nº 6.189-ANTAQ, DE 22 DE JUNHO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.477-ANTAQ, de 21 de dezembro de 2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009101/2018-77 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa TRRNI AÇAÍ COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.153.646/0001-70, com sede na Rodovia BR-316, km 08, s/nº, sala 4, Águas Brancas – Ananindeua/PA, para operar, por tempo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.553-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2018, Seção I