6194-18
RESOLUÇÃO Nº 6.194-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008223/2018-46 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do Microempreendedor Individual – MEI, JONAS IBIAPINA MARTINS 84379464253, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.271.446/0001-11, com sede na Rua C, nº 04, Quadra 24, Buriti – Itaituba/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na diretriz da Rodovia Federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Tapajós, entre o município de Itaituba/PA e o distrito de Miritituba/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.555-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2018, Seção I