6202-18

6202-18

RESOLUÇÃO Nº 6.202-ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001278/2015-82 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.301-ANTAQ, de 17/05/2016, de titularidade da empresa TRANSPANTANAL TOUR LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.868.266/0001-86, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração dos locais de atracação da linha de travessia.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.06.2018, Seção I
REVOGADA