6211-18

6211-18

RESOLUÇÃO Nº 6.211-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008830/2018-14 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresária DANIELE PINTO FIGUEIREDO – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.479.530/0001-02, com sede na Av. Miri, s/nº, Bairro Chaves – Chaves/PA, de que trata o Termo de Autorização nº 924-ANTAQ e a Resolução nº 2.743-ANTAQ, ambos de 20/12/2012, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2018, Seção I