6214-18
RESOLUÇÃO Nº 6.214-ANTAQ, DE 5 DE JULHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011918/2017-24 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta a outorga de titularidade da empresa GUANABARA NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.077.453/0001-68, com sede na Rua da Quitanda, nº 86, Sala 301, Centro – Rio de Janeiro/RJ, de que trata o Termo de Autorização nº 746-ANTAQ e a Resolução nº 2.065-ANTAQ, ambos de 18/05/2011, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.07.2018, Seção I