6215-18

6215-18

RESOLUÇÃO Nº 6.215-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010707/2017-74 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 2.867-3, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, dada a atipicidade da conduta infracional, para arquivar o Processo Administrativo Sancionador nº 50300.010707/2017-74, sem a aplicação de quaisquer sanções.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, em conjunto com a Gerência de Autorização de Instalações Portuárias – GAP, desta Agência, que efetuem ajustes no procedimento de acompanhamento da reposição das garantias dos processos de outorga de autorização, a tempo e modo adequados.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, em conjunto com a Superintendência de Regulação – SRG e com a Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, desta Agência, que avaliem a necessidade de desenvolvimento de novo texto padrão de instrumento convocatório de anúncio público prevendo, se for o caso, sanções específicas em caso de descumprimento por parte da empresa interessada.
Art. 4º Retomar as discussões acerca da viabilização da cobrança de taxas de outorga, de fiscalização e, bem assim, emolumentos relativos aos serviços prestados por esta Agência.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2018, Seção I