6233-18
RESOLUÇÃO Nº 6.233-ANTAQ, DE 5 DE JULHO DE 2018. (Rerratificada pela Resolução nº 6.240-ANTAQ, de 20 de julho de 2018) (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011169/2018-16 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.222-ANTAQ, de 14/08/2015, de titularidade da empresa F E TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.493.824/0001-15, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo Aditivo, em virtude da substituição de embarcação na frota autorizada para prestação dos serviços.
Art. 2º A íntegra do citado termo aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.07.2018, Seção I
REVOGADA