6240-18

6240-18

RESOLUÇÃO Nº 6.240-ANTAQ, DE 20 DE JULHO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 8.030-ANTAQ, de 21 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011169/2018-16 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 03/10/2014,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 6.233-ANTAQ, de 05/07/2018, em virtude de erro material, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.222-ANTAQ, de 14/08/2015, de titularidade da empresa F E TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.493.824/0001-15, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo Aditivo, em virtude da substituição de embarcação na frota autorizada para prestação dos serviços.
Art. 2º A íntegra do citado termo aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.”

Art. 2º Retificar o Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.222-ANTAQ, para que onde se lê: “3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.222-ANTAQ”, leia-se “5º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.222-ANTAQ”.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.07.2018, Seção I
REVOGADA