6257-18
RESOLUÇÃO Nº 6.257-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007677/2018-08 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 542-ANTAQ, de 16 de julho de 2009, de titularidade da empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.794.294/0001-10, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 10º Termo Aditivo, em virtude de alteração de horários no esquema operacional, devido a problemas mecânicos ocorridos em embarcação da frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2018, Seção I
REVOGADA