6258-18

6258-18

RESOLUÇÃO Nº 6.258-ANTAQ, DE 26 DE JULHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com fulcro no que determina o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, e considerando o que consta do Processo nº 50300.006766/2017-48,
Resolve:
Art. 1º Conceder Medida Administrativa Cautelar ao pleito de procedência da empresa START NAVEGAÇÃO LTDA, visando a suspensão dos efeitos do Ofício CA-DIRPPRE-GM-150/2018, editado pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, para que sejam mantidas as instalações e operação dos armazéns removíveis instalados na retroárea do denominado “Cais de Capuaba”, no porto organizado de Vitória, até manifestação conclusiva de mérito por parte da Diretoria Colegiada desta Agência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.07.2018, Seção I