6262-18
RESOLUÇÃO Nº 6.262-ANTAQ, DE 31 DE JULHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010351/2018-50, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar o art. 1º da Resolução nº 4.273-ANTAQ, de 07/08/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Reconhecer a possibilidade de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI da obra para dragagem do Canal de Piaçaguera, requerida pelas empresas Salus lnfraestrutura Portuária S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.494.541/0001-90, na condição de co-habilitada, nos termos previstos no parágrafo único do art. 4º c/c com o art. 5º, §§ 2º, 3º e seus incisos, do Decreto nº 6.144, de 2007, e sua consorciada, a empresa UltrafértiI S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.026/0001-36, titular do Contrato de Adesão nº 39/2014-ANTAQ, cujo objeto é a exploração de instalação portuária denominada Terminal Integrador Portuário Luiz Antonio Mesquita – TIPLAM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.026/0008-02, localizada no município de Santos/SP, voltada à movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.”
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.08.2018, Seção I