6280-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.280-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2018. (Revogada – Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 61/2022, de 27 de maio de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005701/2018-66 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do microempreendedor individual JOSÉ CARLOS PEREIRA DE VASCONCELOS 46171339253, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.069.413/0001-04, domiciliado na Av. Marechal Rondon, nº 109, Centro – Rodrigues Alves/AC, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia, sobre o Rio Juruá, em diretriz da Rodovia Federal BR-364, entre Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC, na forma e condições estabelecidas no Termo de Autorização nº 1.566-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I
REVOGADA