6285-18
RESOLUÇÃO Nº 6.285-ANTAQ, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009892/2018-35 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa MAR SHIP SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.127.304/0001-01, com sede na Rua Nova Betel, nº 02, Jardim São Cristóvão – São Luís/MA, objeto do Termo de Autorização nº 959-ANTAQ e da Resolução nº 2.941-ANTAQ, ambos de 13/06/2013, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.08.2018, Seção I