6294-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.294-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2018. (RETIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 6.309-ANTAQ, DE 15 DE AGOSTO DE 2018)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006002/2016-71 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa GERALDO SALES COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.556.287/0001-72 04.566.287/0001-72, com sede na Rua Rotary, nº 38A, Centro – Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granéis sólidos, granéis líquidos e contêineres, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e na rota internacional de Manaus/AM a Iquitos/Peru, nos portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.571-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I