6295-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.295-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007335/2018-80 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa TOPA TUDO TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.645.342/0001-40, com sede na Rua Cabuga, nº 212, Loja 00B1, Santo Amaro – Recife/PE, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 TPB, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.568-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I