6321-18
RESOLUÇÃO Nº 6.321-ANTAQ, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013402/2018-03 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.500-ANTAQ, de 16 de novembro de 2017, de titularidade do empresário individual L M P FERREIRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.186.302/0001-57, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de embarcação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.08.2018, Seção I
REVOGADA