6331-18

6331-18

RESOLUÇÃO Nº 6.331-ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010978/2018-19 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do controle societário direto da empresa Cimento Vencemos do Amazonas LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.013.314/0001-29, titular do Contrato de Adesão nº 110/2016-ANTAQ, cujo objeto é a exploração de instalação portuária privada denominada TUP Cimento Vencemos, localizada em Manaus/AM, consubstanciada na aquisição por parte da empresa Votorantim Cimentos N/NE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.656.452/0075-16, de 100% (cem por cento) das quotas representativas do capital social daquela empresa.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I