6332-18

6332-18

RESOLUÇÃO Nº 6.332-ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002251/2013-45, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de prorrogação do prazo para início de operação, alteração do cronograma físico e financeiro e do montante de investimentos previstos para a implantação do Terminal de Uso Privado – TUP, localizado em Santana/AP, de titularidade da COMPANHIA NORTE DE NAVEGAÇÃO E PORTOS – CIANPORT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.789.807/0001-60, com base no que preceitua os §§ e   do art. 26 e o inciso III do art. 35 do Decreto nº 8.033, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.048, de 2017, mediante a celebração de termo aditivo ao Contrato de Adesão nº 026/2014-SEP/PR.
Art. 2º Pelo encaminhamento dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA para as providências subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I