6339-18
RESOLUÇÃO Nº 6.339-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010213/2017-90 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa ATLÂNTICA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.333.400/0001-68, domiciliada na Estrada da Maracacuera, km. 5, Rua da Sama, s/nº, Icoaraci – Belém/PA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I