6351-18

6351-18

RESOLUÇÃO Nº 6.351-ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos IV e VII do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006983/2018-19 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Ratificar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 02/08/2018, no sentido da declaração de nulidade do Edital nº 35-ANTAQ, de 31/08/2017, e, bem assim, de todos os atos dele decorrentes, para o efeito de ser mantida hígida a nomeação e posse dos oito servidores pertencentes ao Quadro Efetivo desta Agência.
Art. 2º Arquivar o Processo Administrativo nº 50300.006983/2018-19.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I