AC-80-2018
Acórdão Nº 80-2018-ANTAQ
Processo: 50650.002689/2018-68
Parte: JESUALDO CONCEIÇÃO DA SILVA (444.421.816-91)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso em 1ª instância, formulado por Jesualdo Conceição da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 444.421.816-91, em face do posicionamento proferido pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais – SFC, desta Agência, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 739/2018/ANTAQ, de 16/07/2018.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 447ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/08/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por arquivar o Processo Administrativo nº 50650.002689/2018-68, diante da perda de objeto da demanda formulada.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 16.08.2018, seção I