AC-83-2018
Acórdão Nº 83-2018-ANTAQ
Processo: 50300.012927/2017-32
Parte: APM TERMINALS ITAJAÍ S.A (04.700.714/0001-63), PORTONAVE S.A TERMINAIS PORTUÁRIOS DE NAVEGANTES (01.335.341/0001-80)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração formulado pelas empresas APM Terminals Itajaí S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.700.714/0001-63 e PORTONAVE S/A – Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.335.341/0001-80, em face de decisão proferida no âmbito da 442ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 03/05/2018, oportunidade em que se decidiu pelo não ingresso da ANTAQ nas ações judiciais que envolvem a cobrança da taxa denominada THC-2, ajuizadas em desfavor das recorrentes.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 448ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28/08/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pelas empresas APM Terminals Itajaí S/A e PORTONAVE S/A – Terminais Portuários de Navegantes, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão proferida.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 11.09.2018, seção I