AC-84-2018

AC-84-2018

Acórdão Nº 84-2018-ANTAQ
Processo: 50650.002524/2018-96
Parte: CARLOS BANDEIRA STAMPA (199.539.767-91)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo formulado por Carlos Bandeira Stampa, inscrito no CPF/MF sob o nº 199.539.767-91, em face do posicionamento proferido pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais – SFC, desta Agência, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 693/2018/ANTAQ, de 03/07/2018, visando o acesso externo/cópia dos Processos nº 50300.000002/2017-49 e 50301.002356/2015-56.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 448ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28/08/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do recurso formulado por Carlos Bandeira Stampa, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, tendo em vista a natureza fiscalizatória em andamento do processo que o requerente pretende ter acesso.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 11.09.2018, seção I