6374-18

6374-18

RESOLUÇÃO Nº 6.374-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010681/2017-64 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19/09/2018,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50300.010681/2017-64, sem prejuízo de que o pleito de ressarcimento seja novamente conduzido pela empresa Brasil Terminal Portuário S/A – BTP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.887.625/0001-78, com a devida comprovação da operação de transbordo ou baldeação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I