6397-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.397-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 25, de 4 de abril de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015371/2018-17 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 905-ANTAQ, de 11 de outubro de 2012, de titularidade da empresa SVITZER BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.676.039/0001-02, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração da denominação da razão social da Autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.09.2018, Seção I
REVOGADA