6423-18

6423-18

RESOLUÇÃO Nº 6.423-ANTAQ, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016066/2018-42 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.250, de 24 de novembro de 2015, de titularidade da empresa GUDE GUDE LOGÍSTICA E OBRAS MARÍTIMAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.016.464/0001-99, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da natureza jurídica e, consequentemente, da razão social da Autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.10.2018, Seção I