6430-18
RESOLUÇÃO Nº 6.430-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009757/2018-90 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa MARIA DAS VITÓRIAS PIRES LUSTOSA DO AMARAL TRANSPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.207.554/0001-83, domiciliada na Av. Intendente Odonel Brito, nº 975, Centro – Alto Parnaíba/MA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos (motos), na navegação interior de percurso de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Rio Parnaíba, entre os municípios de Alto Parnaíba/MA e Santa Filomena/PI, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.585-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.10.2018, Seção I