6436-18

6436-18

RESOLUÇÃO Nº 6.436-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011348/2017-72 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Deferir o registro de instalação portuária de titularidade da empresa COROA GRANDE SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.242.844/0001-35, localizada dentro da área do porto organizado de Itaguaí, em consonância com o disposto no §1º do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, observe o necessário atendimento posterior aos comandos contidos nos artigos  e  da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, principalmente quanto à adequação das instalações para movimentação de passageiros, bem como o atendimento das exigências relativas às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.10.2018, Seção I