6439-18
RESOLUÇÃO Nº 6.439-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012932/2018-26 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Orientar a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, no sentido de possibilitar a manutenção da homologação de embarcações na frota de Empresas Brasileiras de Navegação – EBNs, mesmo durante o período de docagem, sem prejuízo de que se continue acompanhando os prazos informados acerca das embarcações que estejam fora de operação comercial em virtude da realização desses serviços.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.10.2018, Seção I