6451-18
RESOLUÇÃO Nº 6.451-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.596-ANTAQ, de 28 de fevereiro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012678/2018-66 e tendo em vista o que foi deliberado na 450ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 6.391-ANTAQ, de 21/09/2018, tendo em vista que o objeto da renúncia solicitada diz respeito apenas à outorga na navegação de Apoio Marítimo.
Art. 2º Aditar o Termo de Autorização nº 631-ANTAQ, de 11 de fevereiro de 2010, de titularidade da empresa NIT SEA NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.519.036/0001-98, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de renúncia à autorização para operar na navegação de Apoio Marítimo.
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.10.2018, Seção I
REVOGADA